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Decreto 10347/2020

Decreto nº 10347 de 2020

Decreto

Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas,

Recurso
Decreto 10347/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.347, DE 13 DE MAIO DE 2020 Vide Decreto nº 10.827, de 2021 (Vigência) Revogado pelo Decreto nº 12.046, de 2024 Texto para impressão Dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as competências para a concessão de florestas públicas, em âmbito federal. Art. 2º As competências de que trata o art. 49 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, serão exercidas, em âmbito federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 10.827, de 2021 (Vigência) “Art. 1º ............................................................................................................. ................................................................................................................................. § 4º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006.” (NR) “Art. 2º ............................................................................................................. ................................................................................................................................. III - .................................................................................................................... ................................................................................................................................. i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; ................................................................................................................................. k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e ........................................................................................................................” (NR) Art. 4º Fica revogada a alínea “e” do inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Ricardo de Aquino Salles Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2020 *