Decreto nº 10353 de 2020
Decreto
sobre a qualificação dos estudos referentes a empreendimento público federal
- Recurso
- Decreto 10353/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.353, DE 19 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a qualificação dos estudos referentes a empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 104, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos referentes a empreendimento público federal do setor rodoviário, correspondente ao sistema rodoviário da BR-155/158/MT/PA, especificamente nos trechos: I - da BR-158, entre Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso (entroncamento com a BR-080) e Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-155); e II - da BR-155, entre Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-158) e Marabá, Estado do Pará (entroncamento com a BR-222). Art. 2º Os trechos rodoviários de que trata o art. 1º possuem extensão de mil cento e trinta e cinco quilômetros e cem metros, considerada a variante que contorna o Parque Marãiwatsédé. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2020 *
