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Decreto 10365/2020

Decreto nº 10365 de 2020

Decreto

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 10365/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.365, DE 22 DE MAIO DE 2020 Vigência Revogado pelo Decreto nº 11.103, de 2022 (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja funções de confiança e declara extintos cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: I - uma FCPE 101.6; II - oito FCPE 101.5; III - quarenta e cinco FCPE 101.4; IV - treze FCPE 101.3; V - cento e trinta e sete FCPE 101.2; VI - cento e sessenta e seis FCPE 101.1; VII - oito FCPE 102.2; VIII - cinco FCPE 102.1; IX - nove FG-1; X - duzentos e vinte e quatro FG-2; e XI - duzentos e quarenta e quatro FG-3. Art. 2º Os cargos em comissão extintos por força do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 918, de 3 de janeiro de 2020, são os especificados no Anexo II. Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 4º O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e função de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, os prazos a que se referem o parágrafo único do art. 14 e o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.739, de 2019, ficam prorrogados até o dia 29 de maio de 2020. Art. 6º O Anexo II ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de maio de 2020. Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2020 - Edição extra ANEXO I REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O MJSP QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.6 3,76 1 3,76 FCPE 101.5 3,03 8 24,24 FCPE 101.4 2,30 45 103,50 FCPE 101.3 1,26 13 16,38 FCPE 101.2 0,76 137 104,12 FCPE 101.1 0,60 166 99,60 FCPE 102.2 0,76 8 6,08 FCPE 102.1 0,60 5 3,00 SUBTOTAL 1 383 360,68 FG-1 0,20 9 1,80 FG-2 0,15 224 33,60 FG-3 0,12 244 29,28 SUBTOTAL 2 477 64,68 TOTAL 860 425,36 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 2º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 918, DE 3 DE JANEIRO DE 2020. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 8 40,32 DAS 101.4 3,84 16 61,44 DAS 101.3 2,10 40 84,00 DAS 101.2 1,27 49 62,23 DAS 101.1 1,00 155 155,00 DAS 102.4 3,84 1 3,84 DAS 102.2 1,27 7 8,89 DAS 102.1 1,00 4 4,00 TOTAL 281 425,99 ANEXO III (Anexo II do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019) “a) .............................................................................................................................................. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG ........................................................................................................................... POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral FCPE 101.6 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Governança e Controle 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 3 Chefe FG-1 2 Chefe FG-3 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 7 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Polícia de Imigração 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 5 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Cooperação Internacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 12 Chefe FG-2 9 Chefe FG-3 DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 1 Diretor FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas, Armas e Facções Criminosas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Polícia Fazendária 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Repressão a Crimes contra Direitos Humanos e Cidadania 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 3 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 7 Chefe FG-2 5 Chefe FG-3 CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL 1 Corregedor-Geral FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Polícia Judiciária 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 1 Chefe FG-1 2 Chefe FG-3 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1 Diretor FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Inteligência 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 3 Chefe FG-2 4 Chefe FG-3 DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 1 Diretor FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 6 Chefe FCPE 101.1 9 Chefe FG-2 1 Chefe FG-3 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL 1 Diretor FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 7 Chefe FCPE 101.1 Academia Nacional de Polícia 1 Diretor FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 9 Chefe FCPE 101.1 1 Chefe FG-1 11 Chefe FG-2 3 Chefe FG-3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL 1 Diretor FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 6 Chefe FCPE 101.1 1 Chefe FG-1 14 Chefe FG-2 7 Chefe FG-3 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1 Diretor FCPE 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 2 Chefe FG-2 1 Chefe FG-3 Superintendência Regional 27 Superintendente Regional FCPE 101.4 Delegacia Regional 54 Delegado Regional FCPE 101.2 Corregedoria Regional 27 Corregedor Regional FCPE 101.2 Delegacias de Polícia Federal 95 Chefe FCPE 101.1 3 Chefe FG-1 396 Chefe FG-2 776 Chefe FG-3 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral DAS 101.6 ........................................................................................................................... b) ............................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 6 6,27 9 56,43 8 50,16 DAS 5 5,04 51 257,04 43 216,72 DAS 4 3,84 116 445,44 99 380,16 DAS 3 2,10 177 371,70 137 287,70 DAS 2 1,27 179 227,33 123 156,21 DAS 1 1,00 218 218,00 59 59,00 SUBTOTAL 2 750 1.575,94 469 1.149,95 FCPE 6 3,76 - - 1 3,76 FCPE 5 3,03 - - 8 24,24 FCPE 4 2,30 51 117,30 96 220,80 FCPE 3 1,26 97 122,22 110 138,60 FCPE 2 0,76 120 91,20 265 201,40 FCPE 1 0,60 223 133,80 394 236,40 SUBTOTAL 3 491 464,52 874 825,20 FG-1 0,20 130 26,00 139 27,80 FG-2 0,15 399 59,85 623 93,45 FG-3 0,12 1.089 130,68 1.333 159,96 SUBTOTAL 4 1.618 216,53 2.095 281,21 TOTAL 2.860 2.263,40 3.439 2.262,77 ” (NR) *