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Decreto 10371/2020

Decreto nº 10371 de 2020

Decreto

sobre a destinação de percentual de contribuições para atendimento de

Recurso
Decreto 10371/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.371, DE 22 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a destinação de percentual de contribuições para atendimento de despesas decorrentes da transferência de atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea “a” da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica destinado, anualmente, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o percentual de quinze por cento sobre as contribuições de que tratam os itens 1 e 2 do inciso I do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970, para atender às despesas decorrentes da transferência de atividades nos termos do disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2020. *