Decreto nº 10381 de 2020
Decreto
a qualificação dos projetos de concessão das Florestas Nacionais de Canela e
- Recurso
- Decreto 10381/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.381, DE 28 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a qualificação dos projetos de concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 113, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os projetos de concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2020. *
