Decreto nº 10385 de 2020
Decreto
19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e
- Recurso
- Decreto 10385/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.385, DE 30 DE MAIO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, DECRETA: Art. 1º Os Anexos II, III, IV, V, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2020 - Edição extra. ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 354.447 416.533 477.819 527.905 577.990 628.077 678.162 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 790.559 871.666 952.774 1.033.882 1.114.990 1.196.098 1.277.206 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 448.031 480.118 512.206 544.294 576.380 608.468 615.556 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 99.660 116.270 132.880 149.490 166.100 182.710 199.319 25000 Ministério da Economia 2.614.281 2.963.908 3.317.437 3.668.966 4.007.394 4.346.422 4.684.950 26000 Ministério da Educação 6.753.967 7.923.298 9.092.630 10.261.960 11.431.291 12.600.623 13.769.954 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 2.445.082 2.768.010 3.090.938 3.413.866 3.736.794 4.059.722 4.382.650 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.362.378 1.545.507 1.729.635 1.897.377 2.065.006 2.258.133 2.451.262 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE*** 2.908 3.316 3.466 3.616 3.766 3.916 4.066 32000 Ministério de Minas e Energia 325.798 346.983 368.169 389.355 410.540 451.726 489.913 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 7.543 8.791 10.038 11.286 12.534 13.782 15.030 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL* 79.613 92.656 105.701 118.744 131.789 144.832 157.877 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM* 35.733 41.812 47.891 53.971 60.051 66.129 72.209 35000 Ministério das Relações Exteriores 711.146 838.578 966.009 1.093.441 1.220.872 1.348.304 1.475.735 36000 Ministério da Saúde 10.235.183 10.891.072 11.546.960 12.202.849 12.858.737 13.514.626 14.170.517 36211 Fundação Nacional de Saúde** 250.405 288.577 326.750 364.923 403.096 441.269 479.442 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA* 102.663 119.457 136.252 153.047 169.842 186.636 203.430 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS* 63.569 74.028 84.487 94.946 105.406 115.865 126.324 37000 Controladoria-Geral da União 51.633 60.116 68.597 77.079 85.561 94.043 102.524 39000 Ministério da Infraestrutura 3.242.757 3.773.118 4.303.479 4.833.840 5.364.200 5.894.561 6.424.921 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 71.449 82.358 93.267 104.177 115.086 126.495 137.904 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ* 22.052 25.646 29.240 32.835 36.428 40.023 43.616 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC* 36.656 42.688 48.719 54.750 60.782 66.814 72.845 44000 Ministério do Meio Ambiente 119.271 119.271 119.271 119.271 119.271 119.271 119.271 52000 Ministério da Defesa 2.416.530 2.843.420 3.270.310 3.697.200 4.124.090 4.550.978 4.977.868 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.251.947 3.695.979 4.140.013 4.584.046 5.028.080 5.477.113 5.926.146 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF** 191.042 222.018 252.992 283.967 314.941 345.917 376.891 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS** 92.316 106.699 121.081 135.464 149.847 164.229 178.611 53210 Agência Nacional de Águas – ANA* 9.615 11.203 12.791 14.378 15.967 17.554 19.142 54000 Ministério do Turismo 101.743 118.336 134.928 151.521 168.114 184.707 201.300 55000 Ministério da Cidadania 1.288.348 1.473.688 1.615.027 1.756.367 1.897.706 2.039.046 2.180.385 55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE* 23.829 27.756 31.683 35.611 39.538 43.465 47.392 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 3.687 4.292 4.897 5.502 6.107 6.712 7.318 63000 Advocacia-Geral da União 211.760 246.707 281.654 316.601 351.549 386.495 421.442 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 53.367 57.053 60.740 64.426 68.113 71.799 75.486 Total 37.870.966 42.700.928 47.490.730 52.250.952 56.997.955 61.796.559 66.566.663 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2” R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.537 19.268 24.000 28.733 33.465 38.196 42.928 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 914.048 1.098.498 1.282.948 1.467.397 1.651.848 1.836.298 2.045.747 25000 Ministério da Economia 667.868 896.927 1.122.088 1.349.247 1.589.507 1.829.167 2.069.327 36000 Ministério da Saúde 472.419 542.419 612.419 682.419 752.419 822.419 892.419 52000 Ministério da Defesa 1.836.243 2.122.615 2.408.988 2.695.362 2.981.735 3.268.108 3.554.481 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 2.329 3.100 3.870 4.641 5.413 6.184 6.955 53210 Agência Nacional de Águas – ANA** 104.292 121.374 138.456 155.537 172.620 189.702 206.784 Total 4.011.736 4.804.202 5.592.771 6.383.337 7.187.005 7.990.074 8.818.641 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Anexo IV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 52.489 61.119 69.748 78.378 87.007 95.637 104.266 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 70.341 81.634 92.926 104.218 115.510 126.803 138.095 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 255.649 294.685 333.721 372.757 411.794 450.830 489.866 25000 Ministério da Economia 2.149.934 2.526.184 2.867.171 3.208.158 3.504.145 3.800.133 4.066.120 26000 Ministério da Educação 697.326 832.837 968.350 1.103.862 1.239.374 1.374.886 1.510.398 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 8.183 9.547 10.911 12.275 13.639 15.002 16.366 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 58.096 65.143 67.944 70.934 73.937 76.740 79.543 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE** 2.567 2.876 2.928 2.978 3.029 3.080 3.131 32000 Ministério de Minas e Energia 97.324 100.890 104.455 108.021 111.586 115.152 119.993 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP*** 79.533 92.596 105.657 118.719 131.781 144.842 157.905 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.333 2.716 3.100 3.484 3.868 4.252 4.636 36000 Ministério da Saúde 7.651 8.370 9.090 9.809 10.528 11.248 11.970 36211 Fundação Nacional de Saúde* 1.432 1.671 1.910 2.149 2.387 2.626 2.865 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA*** 652 760 866 973 1.081 1.188 1.295 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS*** 658 767 876 984 1.093 1.201 1.309 39000 Ministério da Infraestrutura 42.511 49.452 56.394 63.335 70.276 77.217 84.158 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*** 60.666 69.202 77.736 86.270 94.806 103.340 112.124 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC*** 35.293 41.056 46.817 52.580 58.341 64.104 69.865 44000 Ministério do Meio Ambiente 108.888 108.888 108.888 108.888 108.888 108.888 108.888 52000 Ministério da Defesa 669.241 778.747 888.253 997.759 1.107.265 1.216.771 1.326.277 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 87.216 96.508 105.801 115.094 124.386 128.678 132.971 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF* 9.432 10.972 12.513 14.054 15.594 17.134 18.674 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 1.253 1.424 1.595 1.766 1.936 2.107 2.278 54000 Ministério do Turismo 521 607 693 779 864 950 1.036 55000 Ministério da Cidadania 24.947 28.766 32.586 36.406 40.226 44.046 47.866 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.158 3.465 3.772 4.079 4.386 4.693 5.000 Total 4.527.296 5.270.881 5.974.701 6.678.708 7.337.729 7.991.548 8.616.897 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV (Anexo V ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2” R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.425 1.888 2.351 2.814 3.276 3.738 4.202 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 259.114 301.741 344.369 386.996 429.623 472.251 514.879 25000 Ministério da Economia 18.625 24.603 30.843 37.081 43.320 49.559 55.799 36000 Ministério da Saúde 3.335 4.446 5.558 6.670 7.781 8.893 10.003 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 185 246 307 367 427 488 549 Total 282.685 332.924 383.427 433.928 484.428 534.930 585.431 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. ANEXO V (Anexo VI-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 220.000 225.000 230.000 235.000 240.000 245.000 250.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 237.143 244.286 251.429 258.571 265.714 272.857 280.000 52000 Ministério da Defesa 170.439 228.821 287.204 345.587 403.970 462.352 520.735 55000 Ministério da Cidadania 33.193 33.193 33.193 33.193 33.193 33.193 33.193 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 67.393 67.393 67.393 67.393 67.393 67.393 67.393 Total 728.168 798.693 869.219 939.744 1.010.270 1.080.796 1.151.321 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VI (Anexo VII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez Emendas Impositivas Individuais 6.570.380 7.050.380 7.530.380 8.010.380 8.490.380 8.879.417 9.468.454 Participação da União no Capital – PUC - - - - - - 960 Demais Emendas Individuais 6.570.380 7.050.380 7.530.380 8.010.380 8.490.380 8.879.417 9.467.494 Emendas Impositivas de Bancada 2.961.680 3.053.652 3.145.624 3.237.596 3.429.566 3.621.538 3.813.509 Total 9.532.060 10.104.032 10.676.004 11.247.976 11.919.946 12.500.955 13.281.963 ANEXO VII (Anexo VIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 5.036 5.876 6.715 7.555 8.394 9.233 10.073 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19.007 19.339 19.672 20.004 20.335 20.667 21.000 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.901 2.217 2.534 2.851 3.168 3.485 3.802 25000 Ministério da Economia 18.702 21.263 23.825 26.386 28.947 31.509 34.070 26000 Ministério da Educação 2 2 3 3 3 4 4 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 47.834 55.807 63.779 71.752 79.724 87.697 95.669 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 13.568 15.829 18.091 20.552 23.113 25.375 27.636 32000 Ministério de Minas e Energia 3.110 3.628 4.146 4.664 5.182 5.700 6.219 35000 Ministério das Relações Exteriores 2.073 2.418 2.764 3.109 3.455 3.800 4.146 36000 Ministério da Saúde 13.550 15.525 17.500 19.475 21.450 23.425 25.399 36211 Fundação Nacional de Saúde* 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 37000 Controladoria-Geral da União 2.286 2.667 3.048 3.430 3.811 4.192 4.573 39000 Ministério da Infraestrutura 49.500 57.750 66.000 74.250 82.500 90.750 99.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 6.218 7.255 8.291 9.328 10.364 11.401 12.437 52000 Ministério da Defesa 1.370 1.598 1.826 2.054 2.282 2.511 2.739 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 46.879 55.882 64.886 73.889 82.893 91.896 100.900 54000 Ministério do Turismo 4.792 5.590 6.389 7.187 7.986 8.784 9.583 55000 Ministério da Cidadania 15.625 18.229 20.834 23.438 26.042 28.646 31.250 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.075 2.646 3.218 3.789 4.361 4.932 5.504 Total 258.528 298.522 338.520 378.716 419.010 459.008 499.004 (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019. ANEXO VIII (Anexo IX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 100 133 167 200 233 267 300 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 17.400 20.300 23.200 26.100 29.000 31.900 34.800 25000 Ministério da Economia 3.333 4.444 5.556 6.667 7.778 8.889 10.000 36000 Ministério da Saúde 1.700 2.267 2.833 3.400 3.967 4.533 5.100 52000 Ministério da Defesa 13.236 15.443 17.649 19.855 22.061 24.267 26.473 Total 35.769 42.587 49.405 56.222 63.039 69.856 76.673 Anexo IX (Anexo X ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 630.490 726.541 822.591 918.642 1.014.693 1.110.744 1.206.795 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 8.478 9.891 11.304 12.717 14.130 15.543 16.956 25000 Ministério da Economia 103.562 114.823 126.083 137.343 148.604 159.864 171.124 26000 Ministério da Educação 392.268 449.122 505.975 562.828 619.681 676.535 733.388 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 1.228.254 1.377.637 1.527.019 1.676.403 1.825.785 1.975.167 2.124.550 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 236.648 402.147 566.645 747.144 927.644 1.083.142 1.238.640 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE** 2.581 2.582 3.098 3.614 4.130 4.646 5.162 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM*** 5.000 5.833 6.667 7.500 8.333 9.167 10.000 36000 Ministério da Saúde 2.027.255 2.082.610 2.137.965 2.193.320 2.248.675 2.304.031 2.359.388 36211 Fundação Nacional de Saúde* 247.540 292.130 336.720 381.310 425.900 470.490 515.080 39000 Ministério da Infraestrutura 805.854 940.164 1.074.473 1.208.782 1.343.091 1.477.400 1.611.709 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*** 32.396 37.796 43.195 48.595 53.994 59.394 64.793 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ*** 1.000 1.167 1.333 1.500 1.667 1.833 2.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 34.521 34.521 34.521 34.521 34.521 34.521 34.521 52000 Ministério da Defesa 193.266 225.477 257.688 289.899 322.110 354.321 386.532 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.631.326 3.092.380 3.553.435 4.014.489 4.475.543 4.936.597 5.397.652 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF* 52.006 60.674 69.341 78.009 86.677 95.344 104.012 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 12.188 14.219 16.250 18.281 20.312 22.344 24.375 54000 Ministério do Turismo 266.326 310.714 355.102 399.489 443.877 488.265 532.653 55000 Ministério da Cidadania 879.798 1.028.856 1.182.155 1.335.455 1.488.755 1.642.055 1.795.354 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 62.951 73.263 83.576 93.889 104.201 114.514 124.826 Total 9.858.709 11.288.379 12.721.803 14.171.230 15.620.656 17.045.084 18.469.510 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO X (Anexo XI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 54.184 72.245 90.306 108.367 126.429 144.490 162.551 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 54.505 63.589 72.673 81.757 90.841 99.925 109.010 25000 Ministério da Economia 36.000 48.000 60.000 72.000 84.000 96.000 108.000 36000 Ministério da Saúde 82.192 109.589 136.987 164.384 191.781 219.179 246.575 52000 Ministério da Defesa 9.960 11.620 13.280 14.940 16.600 18.260 19.920 Total 236.841 305.043 373.246 441.448 509.651 577.854 646.056 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo XII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.316 3.869 4.422 4.975 5.528 6.080 6.633 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 61.622 71.893 82.163 92.433 102.704 112.974 123.245 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 12.500 14.583 16.667 18.750 20.833 22.917 25.000 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE** 13.330 16.176 19.023 21.869 24.716 27.563 30.409 39000 Ministério da Infraestrutura 18.758 21.885 25.011 28.138 31.264 34.391 37.517 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT*** 26.308 30.693 35.078 39.463 43.848 48.233 52.617 44000 Ministério do Meio Ambiente 8.619 16.838 25.057 33.276 41.495 49.713 57.932 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 118.877 138.689 158.502 178.315 198.128 217.941 237.754 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS* 372 434 496 558 620 682 744 55000 Ministério da Cidadania 2.666 3.111 3.555 3.999 4.444 4.888 5.332 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.725 4.346 4.967 5.588 6.209 6.829 7.450 Total 270.093 322.517 374.941 427.364 479.789 532.211 584.633 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XII (Anexo XII-A ao Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 17.612 20.547 23.482 26.417 29.353 32.288 35.223 36000 Ministério da Saúde 603 703 803 904 1.004 1.105 1.206 Total 18.215 21.250 24.285 27.321 30.357 33.393 36.429 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII (Anexo XIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 45.179 52.961 60.743 68.525 76.307 84.088 91.870 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 462.569 539.664 616.759 693.854 770.949 848.043 925.138 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 42.052 49.061 56.070 63.079 70.088 77.096 84.105 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 3.379 3.379 3.379 3.379 3.379 3.379 3.380 25000 Ministério da Economia 939.110 1.123.586 1.308.062 1.492.538 1.677.015 1.861.492 2.045.968 26000 Ministério da Educação 1.526.872 1.781.350 2.035.829 2.290.307 2.544.786 2.799.264 3.053.743 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 3.884.460 4.448.536 5.012.613 5.326.689 5.640.766 6.204.842 6.768.919 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.010.222 1.347.515 1.684.809 2.022.103 2.359.397 2.696.690 3.033.984 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE*** 356 415 475 534 594 653 712 32000 Ministério de Minas e Energia 63.421 74.876 86.329 97.783 109.237 120.691 132.145 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 1.161 1.354 1.548 1.741 1.935 2.128 2.322 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL* 2.783 3.247 3.711 4.175 4.639 5.102 5.566 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM* 6.656 7.765 8.874 9.984 11.093 12.202 13.312 35000 Ministério das Relações Exteriores 264.534 308.623 352.712 396.801 440.889 484.978 529.067 36000 Ministério da Saúde 44.228.296 51.599.679 58.971.061 66.342.444 73.713.827 81.085.210 88.456.592 36211 Fundação Nacional de Saúde** 44.579 52.008 59.438 66.868 74.298 81.728 89.158 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA* 8.680 10.126 11.573 13.019 14.466 15.912 17.359 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS* 3.156 3.681 4.207 4.733 5.259 5.785 6.311 37000 Controladoria-Geral da União 9.404 10.971 12.538 14.106 15.673 17.240 18.807 39000 Ministério da Infraestrutura 43.879 51.193 58.506 65.819 73.132 80.445 87.758 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 3.870 4.515 5.159 5.804 6.449 7.094 7.739 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ* 1.709 1.994 2.279 2.564 2.849 3.133 3.418 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC* 6.266 7.311 8.355 9.400 10.444 11.489 12.533 44000 Ministério do Meio Ambiente 28.038 32.711 37.384 42.057 46.730 51.403 56.076 52000 Ministério da Defesa 2.814.778 3.284.217 3.753.656 4.223.096 4.692.535 5.161.974 5.631.412 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 55.391 64.857 74.321 83.785 93.250 102.715 112.180 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF** 23.278 25.851 28.425 30.999 33.572 37.055 40.628 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS** 7.814 9.116 10.419 11.721 13.023 14.325 15.628 53210 Agência Nacional de Águas – ANA* 1.460 1.703 1.947 2.190 2.433 2.677 2.920 54000 Ministério do Turismo 2.028 2.366 2.704 3.042 3.380 3.718 4.056 55000 Ministério da Cidadania 14.675.033 16.837.538 19.000.044 21.162.549 23.325.055 25.487.560 27.650.066 55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE* 1.482 1.729 1.976 2.223 2.470 2.717 2.964 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 133 158 183 206 231 256 281 63000 Advocacia-Geral da União 44.696 52.146 59.595 67.045 74.494 81.944 89.393 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.418 1.655 1.891 2.128 2.364 2.601 2.837 Total 70.258.142 81.797.856 93.337.574 104.627.290 115.917.007 127.457.629 138.998.347 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XIV (Anexo XIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 1.496 2.992 4.489 5.985 7.481 8.977 10.474 25000 Ministério da Economia 113.228 128.973 144.719 160.463 176.209 191.955 207.700 26000 Ministério da Educação 14.448 16.856 19.264 21.672 24.080 26.488 28.896 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 51.721 62.766 73.811 84.857 95.901 106.947 117.992 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 2.322 2.709 3.096 3.483 3.870 4.257 4.644 36000 Ministério da Saúde 117.996 137.662 157.328 176.994 196.660 216.326 235.992 39000 Ministério da Infraestrutura 2.500 2.917 3.333 3.750 4.167 4.583 5.000 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 983 1.147 1.311 1.475 1.639 1.803 1.966 52000 Ministério da Defesa 2.015.840 2.351.813 2.687.786 3.023.759 3.359.733 3.695.706 4.031.679 55000 Ministério da Cidadania 22.494 26.243 29.992 33.740 37.489 41.238 44.987 Total 2.343.027 2.734.079 3.125.128 3.516.178 3.907.229 4.298.280 4.689.330 (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XV (Anexo XVIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 192.257 131.723 112.315 152.979 161.734 163.328 914.335 Arrecadação Líquida para o RGPS 65.704 54.394 49.509 71.635 74.242 86.934 402.417 Concessões e Permissões 699 423 254 343 331 2.251 4.300 Complemento para o FGTS 14 2 12 12 12 10 63 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.109 2.756 2.957 2.888 2.893 4.448 18.051 Contribuição do Salário Educação 3.677 3.279 3.316 3.081 3.089 4.095 20.537 Exploração de Recursos Naturais 14.438 10.843 4.345 8.834 9.014 4.603 52.076 Dividendos e Participações 719 1.268 1.175 923 - 1.965 6.050 Operações com Ativos 224 290 175 166 173 134 1.161 Receita Própria e de Convênios 2.196 1.969 2.612 2.152 2.299 2.647 13.876 Demais 7.725 4.983 6.682 8.326 6.593 10.252 44.561 TOTAL 289.761 211.929 183.353 251.340 260.379 280.668 1.477.428 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XVI (Anexo XIX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 7.356 7.167 5.494 6.732 7.132 6.539 40.419 Imposto Sobre a Exportação 5 15 9 9 8 9 56 Imposto sobre Produtos Industrializados 8.119 7.612 5.430 6.930 8.022 8.529 44.642 IPI - Fumo 999 1.069 771 849 940 851 5.478 IPI - Bebidas 674 261 354 392 454 551 2.687 IPI - Automóveis 574 610 462 704 753 801 3.903 IPI - Vinculado à Importação 3.207 3.198 2.467 2.919 3.152 3.047 17.990 IPI - Outros 2.665 2.473 1.376 2.066 2.723 3.280 14.584 Imposto de Renda 90.168 60.978 57.601 56.690 59.198 73.633 398.268 IR - Pessoa Física 3.989 3.871 12.922 8.150 5.594 6.643 41.171 IR - Pessoa Jurídica 41.696 15.450 10.179 20.346 21.087 17.007 125.765 IR - Retido na Fonte 44.483 41.657 34.501 28.195 32.516 49.982 231.333 IRRF - Rendimentos do Trabalho 25.269 25.912 14.971 10.428 16.375 24.758 117.713 IRRF - Rendimentos do Capital 8.993 7.431 9.733 6.977 6.672 11.147 50.953 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.006 6.210 7.429 8.441 7.303 11.425 48.813 IRRF - Outros Rendimentos 2.214 2.104 2.367 2.349 2.167 2.653 13.854 Imposto sobre Operações Financeiras 7.073 5.853 2.114 6.228 6.886 7.964 36.118 Imposto Territorial Rural 63 47 53 68 1.332 338 1.902 Conveniado 56 43 48 61 1.199 305 1.711 Não Conveniado 6 5 5 7 133 34 190 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 40.041 27.312 24.134 47.509 49.227 40.606 228.828 Contribuição para o PIS-PASEP 11.473 7.909 6.807 12.753 13.114 11.212 63.268 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 22.931 11.742 7.758 13.097 13.388 11.184 80.102 CIDE - Combustíveis 423 408 380 376 394 421 2.402 Contribuição para o FUNDAF 164 152 240 224 238 262 1.280 Outras Receitas Administradas 4.442 2.529 2.294 2.505 2.795 2.629 17.195 Receitas de Loterias 1.339 246 840 860 1.127 794 5.207 CIDE - Remessas ao Exterior 1.096 884 958 1.038 933 1.049 5.958 Demais Outras Receitas 2.007 1.398 496 607 734 787 6.029 Incentivos Fiscais - - - -143 0 0 -143 RECEITA ADMINISTRADA 192.257 131.723 112.315 152.979 161.734 163.328 914.335 ANEXO XVII (Anexo XX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III I - Receitas 21.106 32.748 II - Despesas 22.091 35.112 Investimentos 1.657 3.032 Demais Despesas (*) 20.434 32.080 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -985 -2.364 ANEXO XVIII (Anexo XXI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2020 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 936.382 1.477.428 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 589.416 914.478 1.2 Incentivos Fiscais -143 -143 1.3 Arrecadação Líquida do INSS 241.241 402.417 1.4 Outras Receitas 105.867 160.676 2. TRANSFERÊNCIAS A ENTES SUBNACIONAIS 178.405 264.465 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 138.845 208.275 2.2 Demais 39.561 56.190 3. RECEITA LÍQUIDA (1) - (2) 757.977 1.212.964 4. DESPESAS 1.270.700 1.753.498 4.1 Benefícios Previdenciários 463.338 678.912 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 208.904 325.866 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 417.126 485.695 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 181.332 263.024 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL -512.723 -540.534 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional -290.627 -264.039 5.2 Resultado Primário da Previdência -222.097 -276.495 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS -985 -2.364 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) -513.708 -542.898 ANEXO XIX (Anexo XXII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2020 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 215.815 287.961 526.400 240.524 225.424 257.374 1.753.498 Benefícios Previdenciários 99.371 106.696 152.797 104.474 105.233 110.341 678.912 Pessoal e Encargos Sociais 51.342 48.800 52.980 55.782 48.892 68.071 325.866 Outras Despesas Obrigatórias 33.912 89.498 254.548 39.168 30.747 37.822 485.695 Abono e Seg. Desemprego 12.277 9.677 8.110 11.578 10.992 10.851 63.486 Anistiados 24 29 32 40 32 54 210 Auxílio Financeiro aos Municípios - 1.030 10.970 4.000 - - 16.000 Benefícios de Legislação Especial e Indenizações 104 108 118 219 121 138 807 Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV 10.320 10.560 10.162 10.216 10.347 10.006 61.610 Complemento para o FGTS 14 2 12 12 12 10 63 Créditos Extraordinários 95 42.137 176.912 586 586 577 220.893 Desoneração da Folha 1.302 2.886 1.374 1.461 1.388 1.480 9.891 Fabricação de Cédulas e Moedas 31 115 152 203 213 270 983 FUNDEB 4.509 2.358 2.237 2.237 2.237 2.885 16.462 Fundo Constitucional DF 223 368 351 374 457 520 2.293 LEJU/MPU/DPU 1.313 1.926 1.988 1.917 1.904 3.835 12.883 Reserva de Contingência - - - - - 1.384 1.384 Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital) 306 563 21.375 644 644 828 24.361 Subsídios, Subvenções e Proagro 3.275 17.344 17.910 4.879 1.508 4.290 49.207 Transferências Recursos Hídricos - ANA 30 14 10 9 10 6 77 Transferências Multas ANEEL 96 563 331 295 258 364 1.906 Concessão de Financiamento do FIES -5 -182 469 500 39 323 1.144 Financiamento de Campanha Eleitoral - - 2.035 - - - 2.035 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 31.190 42.967 66.075 41.100 40.552 41.140 263.024 Emendas de Execução Obrigatória 477 4.537 4.518 1.144 1.244 1.362 13.282 Outras Emendas 545 884 9.249 3.204 3.240 3.190 20.312 Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.283 24.288 29.030 23.862 23.362 23.863 143.688 Demais Discricionárias 10.885 13.258 23.278 12.890 12.707 12.725 85.742 ANEXO XX (Anexo XXIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", “8” E “9”) R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 782.429 782.429 - 372.438 1.154.867 782.429 -372.438 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.712.432 1.712.432 - 2.486.128 4.198.559 1.712.431 -2.486.129 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.666.048 3.666.048 - 1.134.107 4.800.154 3.666.048 -1.134.106 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 199.319 199.319 - 83.900 283.219 199.319 -83.899 25000 Ministério da Economia 10.876.196 10.876.196 - 2.970.263 13.846.459 10.876.196 -2.970.263 26000 Ministério da Educação 15.280.352 15.280.352 - 5.031.103 20.311.455 15.280.352 -5.031.104 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 4.399.016 4.399.016 - 5.308.966 9.707.982 4.399.016 -5.308.966 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.868.744 1.868.744 - 2.221.045 4.089.790 2.530.805 -1.558.984 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE*** 615 615 - 24.844 25.459 7.197 -18.262 32000 Ministério de Minas e Energia 612.905 612.905 - 305.292 918.197 612.906 -305.292 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 172.935 172.935 - 50.203 223.138 172.935 -50.203 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL* 157.876 157.876 - 36.179 194.055 157.877 -36.179 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM* 72.209 72.209 - 21.885 94.094 72.209 -21.885 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.480.371 1.480.371 - 140.580 1.620.951 1.480.372 -140.580 36000 Ministério da Saúde 15.084.905 15.084.905 - 6.685.308 21.770.213 15.084.909 -6.685.305 36211 Fundação Nacional de Saúde** 402.306 402.306 - 2.529.831 2.932.137 482.307 -2.449.830 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA* 204.726 204.726 - 45.653 250.379 204.725 -45.653 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS* 127.633 127.633 - 16.301 143.934 127.633 -16.301 37000 Controladoria-Geral da União 102.524 102.524 - 30.624 133.148 102.524 -30.624 39000 Ministério da Infraestrutura 6.509.080 6.509.080 - 5.031.117 11.540.197 6.509.079 -5.031.117 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 250.029 250.029 - 114.842 364.871 250.029 -114.842 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ* 43.616 43.616 - 5.671 49.287 43.616 -5.671 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC* 142.710 142.710 - 25.656 168.366 142.710 -25.656 44000 Ministério do Meio Ambiente 448.159 448.159 - 453.589 901.748 508.159 -393.589 52000 Ministério da Defesa 10.379.362 10.379.362 - 5.100.983 15.480.345 10.379.361 -5.100.983 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 3.524.117 3.524.117 - 11.445.260 14.969.377 6.059.116 -8.910.261 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF** 395.566 395.566 - 561.408 956.973 395.565 -561.408 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS** 188.393 188.393 - 232.275 420.668 188.393 -232.275 53210 Agência Nacional de Águas – ANA* 225.926 225.926 - 1.944 227.870 225.926 -1.945 54000 Ministério do Turismo 202.336 202.336 - 1.900.770 2.103.105 202.335 -1.900.770 55000 Ministério da Cidadania 2.251.444 2.251.444 - 2.748.967 5.000.412 2.261.444 -2.738.968 55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE* 47.392 47.392 - 10.071 57.463 47.392 -10.071 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.318 7.318 - 216 7.534 7.318 -216 63000 Advocacia-Geral da União 421.442 421.442 - 111.977 533.419 421.442 -111.977 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 98.124 98.124 - 175.867 273.990 147.879 -126.112 SUBTOTAL 82.338.556 82.338.556 - 57.415.261 139.753.817 85.741.954 -54.011.863 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.468.454 9.468.454 - 10.531.224 19.999.677 9.468.454 -10.531.224 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 3.813.509 3.813.509 - 5.012.332 8.825.841 3.813.509 -5.012.332 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 606.107 606.107 - - 606.107 575.677 -30.430 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 23.109.596 23.109.596 - - 23.109.596 19.736.628 -3.372.968 TOTAL 119.336.221 119.336.221 - 72.958.817 192.295.038 119.336.221 -72.958.817 Obs: Dados SIAFI 25/05/2020 (1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018. (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO XXI (Anexo XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 91.870 91.870 - 8.695 100.566 91.870 -8.695 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 925.138 925.138 - 41.432 966.570 925.138 -41.432 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 84.105 84.105 - 7.012 91.117 84.105 -7.012 24211 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL* 13.853 13.853 - 1.115 14.968 13.853 -1.115 25000 Ministério da Economia 2.253.667 2.253.667 - 108.798 2.362.465 2.253.667 -108.798 26000 Ministério da Educação 3.082.639 3.082.639 - 239.752 3.322.391 3.082.639 -239.752 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 6.768.919 6.768.919 - 937.119 7.706.038 6.768.919 -937.119 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 3.151.976 3.151.976 - 585.101 3.737.077 3.151.976 -585.101 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE*** 712 712 - 50 763 712 -50 32000 Ministério de Minas e Energia 132.145 132.145 - 24.704 156.849 132.145 -24.704 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP* 6.965 6.965 - 549 7.514 6.965 -549 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL* 5.566 5.566 - 471 6.038 5.566 -471 32396 Agência Nacional de Mineração – ANM* 13.312 13.312 - 1.156 14.467 13.312 -1.156 35000 Ministério das Relações Exteriores 529.067 529.067 - 840 529.908 529.067 -840 36000 Ministério da Saúde 88.692.584 88.692.584 - 5.723.938 94.416.522 88.692.584 -5.723.938 36211 Fundação Nacional de Saúde** 89.158 89.158 - 3.836 92.993 89.158 -3.836 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA* 17.359 17.359 - 1.666 19.025 17.359 -1.666 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS* 6.311 6.311 - 487 6.797 6.311 -487 37000 Controladoria-Geral da União 18.807 18.807 - 2.063 20.870 18.807 -2.063 39000 Ministério da Infraestrutura 92.758 92.758 - 42.802 135.560 92.758 -42.802 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT* 9.705 9.705 - 859 10.564 9.705 -859 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ* 3.418 3.418 - 265 3.683 3.418 -265 39254 Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC* 12.533 12.533 - 1.199 13.732 12.533 -1.199 44000 Ministério do Meio Ambiente 56.076 56.076 - 5.144 61.221 56.076 -5.144 52000 Ministério da Defesa 9.663.092 9.663.092 - 2.062.647 11.725.738 9.663.092 -2.062.647 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 112.180 112.180 - 22.091 134.270 112.180 -22.091 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF** 40.628 40.628 - 9.104 49.733 40.628 -9.104 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS** 15.628 15.628 - 944 16.571 15.628 -944 53210 Agência Nacional de Águas – ANA* 2.920 2.920 - 232 3.151 2.920 -232 54000 Ministério do Turismo 4.056 4.056 - 324 4.380 4.056 -324 55000 Ministério da Cidadania 27.695.053 27.695.053 - 43.777 27.738.830 27.695.053 -43.777 55208 Agência Nacional do Cinema – ANCINE* 2.964 2.964 - 303 3.267 2.964 -303 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 281 281 - 35 315 281 -35 63000 Advocacia-Geral da União 89.393 89.393 - 8.635 98.028 89.393 -8.635 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.837 2.837 - 1.662 4.499 2.837 -1.662 TOTAL 143.687.677 143.687.677 - 9.888.806 153.576.483 143.687.677 -9.888.806 Obs: Dados SIAFI 25/05/2020 (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. *
