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Decreto 10400/2020

Decreto nº 10400 de 2020

Decreto

o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura

Recurso
Decreto 10400/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.400, DE 16 DE JUNHO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 10.907, de 2021) (vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, que dispõem sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15-A. ......................................................................................................... ............................................................................................................................ IX - propor e submeter à apreciação do Ministro de Estado políticas públicas prioritárias de caráter transversal que demandem monitoramento específico do centro de governo e aportar os devidos subsídios no acompanhamento dessas políticas, em articulação com a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e com a Subchefia de Articulação e Monitoramento; ...........................................................................................................................” (NR) Art. 2º O Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................... III - .............................................................................................................. .................................................................................................................... b) três DAS 101.5; c) dois DAS 102.4; d) duas FCPE 102.3; e e) uma FCPE 103.4.” (NR) Art. 3º Os Anexos I e II ao Decreto nº 10.372, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I e II a este Decreto. Art. 4º Ficam revogados: I - o inciso VIII do caput do art. 15-A do Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019; e II - a alínea “e” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.372, de 2020. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2020. ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020) “.................................................................................................................................. b) ............................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CC-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 1 3,84 DAS 102.6 6,27 1 6,27 DAS 102.5 5,04 2 10,08 DAS 103.5 5,04 1 5,04 TOTAL 5 25,23 c) ....................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CC-PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 3 15,12 DAS 102.4 3,84 2 7,68 SUBTOTAL 1 6 29,07 FCPE 102.3 1,26 2 2,52 FCPE 103.4 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 3 4,82 TOTAL 9 33,89 ”(NR) ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 10.372, de 25 de maio de 2020) “....................................................................................................................................................... a) ..................................................................................................................................................... UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE .................................................................................………………………………................……………….. SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO 1 Secretário-Executivo DAS 101.6 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 b) ........................................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 6 38,46 5 32,05 SUBTOTAL 1 6 38,46 5 32,05 DAS 101.6 6,27 14 87,78 9 56,43 DAS 101.5 5,04 12 60,48 14 70,56 DAS 101.4 3,84 11 42,24 10 38,40 DAS 101.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.6 6,27 7 43,89 6 37,62 DAS 102.5 5,04 27 136,08 22 110,88 DAS 102.4 3,84 30 115,20 25 96,00 DAS 102.3 2,10 64 134,40 46 96,60 DAS 102.2 1,27 21 26,67 20 25,40 DAS 102.1 1,00 18 18,00 17 17,00 DAS 103.5 5,04 10 50,40 - - DAS 103.4 3,84 5 19,20 5 19,20 SUBTOTAL 2 223 741,91 178 575,66 FCPE 101.4 2,30 2 4,60 2 4,60 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 102.3 1,26 6 7,56 7 8,82 FCPE 102.2 0,76 2 1,52 2 1,52 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 FCPE 103.4 2,30 10 23,00 10 23,00 SUBTOTAL 3 22 38,54 23 39,80 TOTAL 251 818,91 206 647,51 ” (NR) *