Decreto nº 10404 de 2020
Decreto
Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise
- Recurso
- Decreto 10404/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.404, DE 22 DE JUNHO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2020. *
