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Decreto 10421/2020

Decreto nº 10421 de 2020

Decreto

Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças

Recurso
Decreto 10421/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.421, DE 9 DE JULHO DE 2020 Revogado pelo Decreto nº 10.539, de 2020 Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio a 6 de novembro de 2020, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. .........................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Fernando Azevedo e Silva Ricardo de Aquino Salles Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2020. *