Decreto nº 10429 de 2020
Decreto
Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental
- Recurso
- Decreto 10429/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.429, DE 17 DE JULHO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Vigência (Revogado pelo Decreto n° 11.023, de 2022) Vigência O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 101.2; II - um DAS 102.4; e III - um DAS 102.3. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 10.357, 20 de maio de 2020 , passa a vigorar, com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020. Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2020 e retificado em 16.9.2020 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MCID PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.2 1,27 1 1,27 DAS 102.4 3,84 1 3,84 DAS 102.3 2,10 1 2,10 TOTAL 3 7,21 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) “ a) ... .................................................................................................................................. ........................................................................................... DIRETORIA PARLAMENTAR E FEDERATIVA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 CORREGEDORIA 1 Corregedor DAS 101.5 ........................................................................................... SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GOVERNANÇA 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Subsecretário Adjunto FCPE 101.4 3 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 ........................................................................................... SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 1 Secretário DAS 101.6 5 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 ........................................................................................... b) ... .................................................................................................................................. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 3 19,23 3 19,23 DAS 101.6 6,27 18 112,86 18 112,86 DAS 101.5 5,04 44 221,76 44 221,76 DAS 101.4 3,84 117 449,28 117 449,28 DAS 101.3 2,10 116 243,60 116 243,60 DAS 101.2 1,27 52 66,04 51 64,77 DAS 101.1 1,00 10 10,00 10 10,00 DAS 102.5 5,04 12 60,48 12 60,48 DAS 102.4 3,84 70 268,80 69 264,96 DAS 102.3 2,10 74 155,40 73 153,30 DAS 102.2 1,27 42 53,34 42 53,34 DAS 102.1 1,00 5 5,00 5 5,00 DAS 103.5 5,04 10 50,40 10 50,40 DAS 103.4 3,84 6 23,04 6 23,04 DAS 103.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 103.2 1,27 3 3,81 3 3,81 SUBTOTAL 1 585 1.749,34 582 1.742,13 FCPE 101.4 2,30 34 78,20 34 78,20 FCPE 101.3 1,26 54 68,04 54 68,04 FCPE 101.2 0,76 41 31,16 41 31,16 FCPE 101.1 0,60 7 4,20 7 4,20 FCPE 102.4 2,30 14 32,20 14 32,20 FCPE 102.3 1,26 28 35,28 28 35,28 FCPE 102.2 0,76 11 8,36 11 8,36 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 FCPE 103.4 2,30 1 2,30 1 2,30 SUBTOTAL 2 191 260,34 191 260,34 FG-1 0,20 26 5,20 26 5,20 FG-2 0,15 7 1,05 7 1,05 FG-3 0,12 4 0,48 4 0,48 SUBTOTAL 3 37 6,73 37 6,73 TOTAL 813 2.016,41 810 2.009,20 ” (NR) * Não remover
