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Decreto 10434/2020

Decreto nº 10434 de 2020

Decreto

Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de

Recurso
Decreto 10434/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.434, DE 21 DE JULHO DE 2020 Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, considerada a dotação orçamentária ao fim do exercício de 2019 no valor de R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) na ação 20G8 do Ministério da Saúde. Art. 2º O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ....................................................................................................... I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira; ......................................................................................................................... V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais; VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais.” (NR) Art. 3º O Decreto nº 8.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º-A A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.” (NR) Art. 4º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.587, de 2015. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Eduardo Pazuello Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020. *