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Decreto 10435/2020

Decreto nº 10435 de 2020

Decreto

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,

Recurso
Decreto 10435/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.435, DE 21 DE JULHO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.381, de 2023) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ...................................................................................................... ........................................................................................................................ VII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; VIII - Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; e IX - Secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. .................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020. *