Decreto nº 10439 de 2020
Decreto
Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais,
- Recurso
- Decreto 10439/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.439, DE 27 DE JULHO DE 2020 Revogado pelo Decreto nº 10.684,de 2021 Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.922, de 19 de julho de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020. ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 173 95 101 - - Serviço de Intendência 18 15 13 - - Quadro de Engenheiros Militares 9 10 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 27 6 13 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 4 3 5 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 3 3 4 - - Quadro Complementar de Oficiais 13 24 25 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 133 143 *
