Decreto nº 10440 de 2020
Decreto
Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais,
- Recurso
- Decreto 10440/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.440, DE 27 DE JULHO DE 2020 Revogado pelo Decreto nº 10.685, de 2021 Texto para impressão Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.924, de 19 de julho de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020. ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) 24 31 24 Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 8 7 6 Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 6 10 7 Corpo de Engenheiros da Marinha 6 5 5 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) 6 8 8 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) 4 6 4 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde) 7 4 5 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) 12 16 18 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) 0 0 1 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) 0 0 1 *
