Decreto nº 10441 de 2020
Decreto
Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de
- Recurso
- Decreto 10441/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.441, DE 27 DE JULHO DE 2020 Revogado pelo Decreto nº 10.704, de 2021 Texto para impressão Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2020. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.923, de 19 de julho de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020. ANEXO QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Quadro de Oficiais Aviadores 39 24 23 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 6 4 5 - - Quadro de Oficiais Intendentes 16 12 7 - - Quadro de Oficiais Médicos 14 12 12 - - Quadro de Oficiais Dentistas 4 5 5 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 3 3 3 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 5 5 4 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 1 2 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 1 2 4 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 0 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 1 2 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 0 1 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - - - 37 28 Quadro de Oficiais Capelães 0 0 1 - - *
