Decreto nº 10442 de 2020
Decreto
a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de
- Recurso
- Decreto 10442/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.442, DE 27 DE JULHO DE 2020 Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 128, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização, os seguintes empreendimentos: I - Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte; II - Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe; III - Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo; IV - Terminal Pesqueiro Público de Santos, no Estado de São Paulo; e V - Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, no Estado de São Paulo. Art. 2º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios das desestatizações de que trata o art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020. *
