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Decreto 10449/2020

Decreto nº 10449 de 2020

Decreto

Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de

Recurso
Decreto 10449/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.449, DE 9 DE AGOSTO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, para dispor sobre a supervisão direta das entidades vinculadas ao Ministério do Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Artigo único. ............................................................................................ .................................................................................................................... XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura: ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.118, de 2022) “Art. 25. ..................................................................................................... .................................................................................................................... VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e ...........................................................................................................” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcelo Henrique Teixeira Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2020. *