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Decreto 10450/2020

Decreto nº 10450 de 2020

Decreto

Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho

Recurso
Decreto 10450/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 (Revogado pelo pelo Decreto nº 11.367, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................................................... ............................................................................................................................................ II - ................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ i) da Ciência, Tecnologia e Inovações; j) das Comunicações; k) do Meio Ambiente; l) do Desenvolvimento Regional; m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. …………………………………………...........…………………………………………..………………..” (NR) “Art. 7º .................................................................................................................... ......................................................................................................................................... III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal; IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e V- Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. …………………………………………………………........…………………………..………………..” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020. *