Decreto nº 10466 de 2020
Decreto
a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de
- Recurso
- Decreto 10466/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.466, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 129, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos: I - o Forte Nossa Senhora dos Remédios, no Estado de Pernambuco; (Revogado pelo Decreto nº 12.559, de 2025) II - o Forte Orange, localizado no Estado de Pernambuco; III - a Fortaleza de Santa Catarina, localizada no Estado da Paraíba; e IV - a Fazenda Pau D`Alho, localizada no Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2020. *
