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Decreto 10475/2020

Decreto nº 10475 de 2020

Decreto

dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

Recurso
Decreto 10475/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.475, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ............................................................................................................... ................................................................................................................................... II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério da Economia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) VI - Ministério da Infraestrutura; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) VIII - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) IX - Ministério da Cidadania; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) X - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XI - Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XIII - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XIV - Ministério do Turismo; (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) XVI - Comando da Marinha do Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 11.618, de 2023) ................................................................................................................................... § 6º Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2020. *