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Decreto 10483/2020

Decreto nº 10483 de 2020

Decreto

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,

Recurso
Decreto 10483/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.483, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023) Texto para impressão Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados, até 22 de março de 2021, os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020. *