Decreto nº 10483 de 2020
Decreto
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
- Recurso
- Decreto 10483/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.483, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.417, de 2023) Texto para impressão Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados, até 22 de março de 2021, os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020. *
