Decreto nº 10485 de 2020
Decreto
Altera o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 10485/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.485, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.257, de 202) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e transforma funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto no 10.463, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................................................................................................................ I - assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação; II - ..................................................................................................................................... a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transferências, de importações e de exportações, de bens e de serviços; e III - elaborar, propor e negociar os aspectos técnicos de acordos bilaterais e multilaterais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, destinados ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação de relevância econômica, social e estratégica para o País, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores.” (NR) “Art. 19. ............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério; ......................................................................................................................................” (NR) “Art. 20. ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 24. ....................................................................................................................... ....................................................................................................................................... VII - promover a elaboração de estudos, diagnósticos e ações destinados ao aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico para apoio à inovação e supervisionar a política de estímulo para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei nº 11.196, de 2005, e à Lei nº 13.755, de 2018; ......................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam transformadas, na forma do Anexo, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, duas FCPE de nível 2 em uma de nível 3. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 10.463, de 2020: I - os incisos III e IV do caput do art. 3º; e II - o inciso VI do caput do art. 18. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Júlio Francisco Semeghini Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020 - Edição extra e retificado em 16.9.2020 ANEXO FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FCPE 3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 2 0,76 2 1,52 -2 -1,52 TOTAL 2 1,52 1 1,26 -1 -0,26 CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FCPE 3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 2 0,76 2 1,52 -2 -1,52 TOTAL 2 1,52 1 1,26 -1 -0,26 *
