Decreto nº 10497 de 2020
Decreto
Tecnologia e Inovações, comemorado no mês de outubro de cada ano.
- Recurso
- Decreto 10497/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.497, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 11.754, de 2023) Texto para impressão Institui o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, comemorado no mês de outubro de cada ano. Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a coordenação das comemorações relativas ao Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, que contará com a colaboração de órgãos e entidades públicos e privados atuantes na área de ciência, tecnologia ou inovação. Art. 2º O Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações terá, notadamente, como finalidades: I - mobilizar a população, em especial as crianças e os jovens, em torno de temas e atividades relacionados com ciência, tecnologia e inovações, com o intuito de valorizar a criatividade, o desenvolvimento científico e a inovação; e II - apresentar a produção de conhecimento e de riqueza, relacionada com a melhoria da qualidade de vida da população, de modo a permitir o debate dos resultados, da relevância e dos impactos das pesquisas científico-tecnológicas, especialmente as realizadas no País, e de suas aplicações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcos Cesar Pontes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2020 *
