Decreto nº 10518 de 2020
Decreto
Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº
- Recurso
- Decreto 10518/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.518, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19. .................................................................................................... I - .............................................................................................................. ....................................................................................................................... c) o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização de até trinta e cinco litros de leite por dia, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir de fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA; ................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2020. *
