EMFOR
Decreto 10523/2020

Decreto nº 10523 de 2020

Decreto

Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,

Recurso
Decreto 10523/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento. Art. 2º Fica revogada a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21 da TIPI. Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação. Brasília, 19 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2020 e retificado em 21.10.2020 *