Decreto nº 10525 de 2020
Decreto
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade
- Recurso
- Decreto 10525/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.525, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 132, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público do setor de mobilidade urbana que compreende a Linha 2, trecho Barreiro-Calafate, do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para fins de estudos de viabilidade e de alternativas de parcerias com a iniciativa privada. Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2020. *
