EMFOR
Decreto 10528/2020

Decreto nº 10528 de 2020

Decreto

de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças

Recurso
Decreto 10528/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.528, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Altera o Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput, incisos I e II, e no art. 82, caput, incisos XII e XIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................................................................................ ......................................................................................................... § 1º O disposto neste artigo não se aplica: I - ao militar da reserva designado para o serviço ativo; II - aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República; e III - aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas. ......................................................................................................... § 3º Os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em casos excepcionais, após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2020. *