Decreto nº 10529 de 2020
Decreto
de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
- Recurso
- Decreto 10529/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.529, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 10.879, de 2021) Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’. Parágrafo único. Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2020. *
