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Decreto 10536/2020

Decreto nº 10536 de 2020

Decreto

Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 10536/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.536, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... IV - .............................................................................................................. ..................................................................................................................... c) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... 4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; 5. Diretoria de Material de Engenharia; e 6. Diretoria de Projetos de Engenharia; ............................................................................................................” (NR) “Art. 14-B. A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2020. *