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Decreto 10541/2020

Decreto nº 10541 de 2020

Decreto

e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso

Recurso
Decreto 10541/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 Cria a Medalha Mérito Riachuelo e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Medalha Mérito Riachuelo, destinada a agraciar praças e servidores civis assemelhados, integrantes da Marinha do Brasil, em reconhecimento público pelos bons serviços prestados, pela dedicação, pelo interesse no aprimoramento profissional e pelo amor à Pátria. Art. 2º A Medalha Mérito Riachuelo poderá ser concedida, por indicação do Comando da Marinha, às praças e aos servidores civis assemelhados do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que tenham prestado bons serviços e se destacado no relacionamento profissional com a Marinha do Brasil. Art. 3º A Medalha Mérito Riachuelo será concedida por ato do Comandante da Marinha. Parágrafo único. Cabe ao Comandante da Marinha editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... h) ................................................................................................................. ..................................................................................................................... - Medalha Bartolomeu de Gusmão - Medalha Mérito Riachuelo - Medalha Mérito Aeroterrestre ...........................................................................................................” (NR) Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2020. *