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Decreto 10542/2020

Decreto nº 10542 de 2020

Decreto

2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de

Recurso
Decreto 10542/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º....................................................................................................... ................................................................................................................... Parágrafo único. Além das atividades de que trata o caput, compete também ao CNPE: I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019; e II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 9.915, de 2019.” (NR) Art. 2º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.762, de 2021) “Art. 4º......................................................................................................... ..................................................................................................................... § 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado de 7 de agosto de 2020, prorrogável por igual período. ...........................................................................................................” (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.915, de 2019: I - incisos II e III do caput e § 1º do art. 3º; e II - inciso IV do caput e § 3º do art. 4º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Bento Albuquerque Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2020. *