Decreto nº 10546 de 2020
Decreto
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura
- Recurso
- Decreto 10546/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.546, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 102.4; b) um DAS 102.2; e c) uma FCPE 103.3; e II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: a) um DAS 101.5; b) dois DAS 101.3; c) três DAS 101.2; d) cinco DAS 101.1; e) um DAS 103.4; f) um DAS 103.3; g) três FCPE 101.4; h) duas FCPE 101.3; i) duas FCPE 101.2; j) duas FCPE 102.4; k) cinco FCPE 103.2; l) uma FCPE 103.1; e m) uma FG-1. Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 3º Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, quatro DAS-2 por quatro FCPE-2. Parágrafo único. Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II. Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016: I - nove DAS-1 em sete DAS-2; e II - uma FCPE-1 e treze FCPE-2 em quatro FCPE-4 e uma FCPE-3. Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia. Art. 6º O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo IV a este Decreto. Art. 8º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: I - um DAS 101.3; II - um DAS 101.2; e III - três FCPE 101.2. Art. 8º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência I - um CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência II - um CCE 1.06; (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência III - duas FCE 1.07; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência IV - uma FCE 1.06. (Incluído pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência § 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. § 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência § 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput. § 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput. (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021) (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022) Vigência Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2020. Brasília, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2020. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,84 1 3,84 DAS 102.2 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 1 2 5,11 FCPE 103.3 1,26 1 1,26 SUBTOTAL 2 1 1,26 TOTAL 3 6,37 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 1 5,04 DAS 101.3 2,10 2 4,20 DAS 101.2 1,27 3 3,81 DAS 101.1 1,00 5 5,00 DAS 103.4 3,84 1 3,84 DAS 103.3 2,10 1 2,10 SUBTOTAL 1 13 23,99 FCPE 101.4 2,30 3 6,90 FCPE 101.3 1,26 2 2,52 FCPE 101.2 0,76 2 1,52 FCPE 102.4 2,30 2 4,60 FCPE 103.2 0,76 5 3,80 FCPE 103.1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 15 19,94 FG-1 0,20 1 0,20 SUBTOTAL 3 1 0,20 TOTAL 29 44,13 ANEXO II SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FCPE SUBSTITUÍDAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE-2 0,76 4 3,04 b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-2 1,27 4 5,08 ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-2 1,27 - 7 8,89 7 8,89 DAS-1 1,00 9 9,00 - -9 -9,00 TOTAL 9 9,00 7 8,89 -2 -0,11 b) FCPE: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FCPE-4 2,30 - 4 9,20 4 9,20 FCPE-3 1,26 - 1 1,26 1 1,26 FCPE-2 0,76 13 9,88 - -13 -9,88 FCPE-1 0,60 1 0,60 - -1 -0,60 TOTAL 14 10,48 5 10,46 -9 -0,02 ANEXO IV (Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019) “a) ...................................................................................................................... ......................................................................................................................... ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 5 Gerente de Projeto DAS 103.4 1 Assessor FCPE 102.4 Coordenação 5 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 6 Diretor de Programa DAS 103.5 2 Assessor Especial DAS 102.5 8 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 5 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 3 Assistente DAS 102.2 6 Assistente Técnico DAS 102.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 ............................................................................................................................. SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação-Geral de Inovação e Gestão de Serviços 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Gerente de Projeto DAS 103.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Gestão Corporativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral das Unidades Descentralizadas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Unidades Descentralizadas Superintendência Regional de Administração 9 Superintendente DAS 101.4 Gerência Regional de Administração 16 Gerente FCPE 101.3 Gerência 3 Gerente FCPE 101.3 Divisão 32 Chefe FCPE 101.2 Serviço 42 Chefe FCPE 101.1 53 FG-1 24 FG-3 DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor DAS 101.5 ............................................................................................................................... Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 103.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 10 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 7 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 .............................................................................................................................. Coordenação-Geral de Desenvolvimento Humano e Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente FCPE 102.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 .............................................................................................................................. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto DAS 101.5 17 FG-1 5 FG-3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 4 Assistente Técnico DAS 102.1 Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 ............................................................................................................................. Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Gerência 3 Gerente FCPE 101.2 2 Chefe de Projeto I FCPE 103.1 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 ............................................................................................................................ Coordenação-Geral do Processo Orçamentário 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-1 CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO 1 Presidente dos Conselhos DAS 101.4 Secretaria-Geral 1 Secretário-Geral DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenação DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 5 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1 Secretário Especial NE ............................................................................................................................ SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 103.5 1 Diretor de Programa FCPE 103.5 1 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 ............................................................................................................................ Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 ............................................................................................................................. SECRETARIA DE TRABALHO 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário Adjunto FCPE 101.5 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor FCPE 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Recursos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 ............................................................................................................................ Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 ............................................................................................................................ SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 4 Diretor de Programa DAS 103.5 1 Gerente de Projeto DAS 103.4 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 4 Assistente DAS 102.2 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 SECRETARIA DE GESTÃO 1 Secretário DAS 101.6 ...................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 1 Coordenador de Projeto FCPE 103.3 1 Chefe de Projeto II FCPE 103.2 1 Chefe de Projeto I FCPE 103.1 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Coordenador de Projeto DAS 103.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Coordenador de Projeto FCPE 103.3 Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Coordenador de Projeto DAS 103.3 1 Assistente DAS 102.2 4 Chefe de Projeto II FCPE 103.2 DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1 Diretor DAS 101.5 ............................................................................................................................. Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-1 2 FG-3 Coordenação-Geral de Pagamentos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 3 Assistente FCPE 102.2 1 FG-2 Coordenação-Geral de Benefícios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 .......................................................................................................................... Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Extinção e Convênios 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 1 Secretário Especial NE ............................................................................................................................ b) .......................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 11 70,51 11 70,51 SUBTOTAL 1 11 70,51 11 70,51 DAS 101.6 6,27 36 225,72 36 225,72 DAS 101.5 5,04 119 599,76 120 604,80 DAS 101.4 3,84 262 1.006,08 262 1.006,08 DAS 101.3 2,10 292 613,20 294 617,40 DAS 101.2 1,27 163 207,01 166 210,82 DAS 101.1 1,00 366 366,00 371 371,00 DAS 102.5 5,04 15 75,60 15 75,60 DAS 102.4 3,84 67 257,28 66 253,44 DAS 102.3 2,10 99 207,90 99 207,90 DAS 102.2 1,27 110 139,70 109 138,43 DAS 102.1 1,00 93 93,00 93 93,00 DAS 103.5 5,04 37 186,48 37 186,48 DAS 103.4 3,84 12 46,08 13 49,92 DAS 103.3 2,10 7 14,70 8 16,80 DAS 103.2 1,27 6 7,62 6 7,62 DAS 103.1 1,00 5 5,00 5 5,00 SUBTOTAL 2 1.689 4.051,13 1.700 4.070,01 FCPE 101.5 3,03 3 9,09 3 9,09 FCPE 101.4 2,30 167 384,10 170 391,00 FCPE 101.3 1,26 296 372,96 298 375,48 FCPE 101.2 0,76 723 549,48 725 551,00 FCPE 101.1 0,60 867 520,20 867 520,20 FCPE 102.4 2,30 16 36,80 18 41,40 FCPE 102.3 1,26 32 40,32 32 40,32 FCPE 102.2 0,76 106 80,56 106 80,56 FCPE 102.1 0,60 23 13,80 23 13,80 FCPE 103.5 3,03 1 3,03 1 3,03 FCPE 103.4 2,30 10 23,00 10 23,00 FCPE 103.3 1,26 9 11,34 8 10,08 FCPE 103.2 0,76 10 7,60 15 11,40 FCPE 103.1 0,60 45 27,00 46 27,60 SUBTOTAL 3 2.308 2.079,28 2.322 2.097,96 FG-1 0,20 1.613 322,60 1.614 322,80 FG-2 0,15 1.077 161,55 1.077 161,55 FG-3 0,12 455 54,60 455 54,60 SUBTOTAL 4 3.145 538,75 3.146 538,95 TOTAL 7.153 6.739,67 7.179 6.777,43 ” (NR) *
