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Decreto 10563/2020

Decreto nº 10563 de 2020

Decreto

de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821,

Recurso
Decreto 10563/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.563, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.567, de 2020 Texto para impressão Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22. ..…………………………..................................…......………………….......... .................................................................................................................... § 5º Para promoção ao último posto nas Armas, nos Quadros e nos Serviços em que este seja de Oficial Superior, serão organizados apenas QAM. ………………………….....…………………………….............................................” (NR) “Art. 46. O preenchimento de vaga no último posto das Armas, dos Quadros e dos Serviços em que este seja de Oficial Superior será somente pelo critério de merecimento. Parágrafo único. Para efeito da aplicação deste artigo, considera-se Coronel como o último posto das Armas, dos Quadros e dos Serviços.” (NR) Art. 2º As promoções para o preenchimento de vagas ao posto de Coronel das Armas, dos Quadros e dos Serviços de que trata a alínea “a” do inciso I do caput do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, serão efetuadas somente pelo critério de merecimento, a partir da turma de formação de 1997, inclusive. Art. 3º Fica revogado o inciso III do caput do art. 37 do Decreto nº 3.998, de 2001. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2021. Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2020. *