Decreto nº 10575 de 2020
Decreto
efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021.
- Recurso
- Decreto 10575/2020
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídico DECRETO Nº 10.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 Revogado pelo Decreto nº 10.898, de 2021 Vigência Texto para impressão Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para o ano de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA: Art. 1º O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2021, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo. § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto nº 10.232, de 6 de fevereiro de 2020; e II - o Decreto nº 10.361, de 21 de maio de 2020. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2020 ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2021 I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48 GENERAL DE BRIGADA 69 6 4 6 85 SOMA 123 10 5 10 148 I - OFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto nº 10.832, de 2021) POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15 GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48 GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86 SOMA 124 10 5 10 149 II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.326 1.405 1.976 2.785 1.453 752 9.697 Serviço de Intendência 164 226 247 419 232 94 1.382 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 99 92 210 464 439 - 1.304 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 19 29 90 127 49 - 314 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 16 29 65 66 26 - 202 Quadro de Engenheiros Militares 91 155 200 302 273 - 1.021 Quadro Complementar de Oficiais 48 229 434 459 284 - 1.454 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 17 9 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 2.096 2.094 1.268 5.458 SOMA 1.764 2.173 3.234 6.738 4.867 2.123 20.899 II - OFICIAIS DE CARREIRA (Redação dada pelo Decreto nº 10.832, de 2021) ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.325 1.404 1.976 2.785 1.453 752 9.695 Serviço de Intendência 164 226 247 419 232 94 1.382 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 99 92 210 464 439 - 1.304 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 19 29 90 127 49 - 314 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 16 29 65 66 26 - 202 Quadro de Engenheiros Militares 91 155 200 302 273 - 1.021 Quadro Complementar de Oficiais 48 229 434 459 284 - 1.454 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 17 9 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 2.096 2.094 1.268 5.458 SOMA 1.763 2.172 3.234 6.738 4.867 2.123 20.897 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE PRIMEIRO-TENENTE 4.000 SEGUNDO-TENENTE 6.350 SOMA 10.350 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 7.289 - - 7.289 PRIMEIRO SARGENTO 6.626 - - 6.626 SEGUNDO SARGENTO 8.156 3.128 - 11.284 TERCEIRO SARGENTO 8.607 70 14.300 22.977 SOMA 30.678 3.198 14.300 48.176 V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS GRADUAÇÃO QUANTIDADE CABO 28.000 SOLDADO 108.828 SOMA 136.828 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 148 OFICIAIS DE CARREIRA 20.899 TEMPORÁRIOS 10.350 SOMA PARCIAL 31.249 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 30.678 DO QUADRO ESPECIAL 3.198 TEMPORÁRIOS 14.300 SOMA PARCIAL 48.176 CABOS E SOLDADOS CABOS 28.000 SOLDADOS 108.828 SOMA PARCIAL 136.828 TOTAL GERAL 216.401 *
