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Decreto 10583/2020

Decreto nº 10583 de 2020

Decreto

10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica

Recurso
Decreto 10583/2020
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Revogado pelo Decreto nº 10.904, de 2021 Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para: .........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Jorge Antonio de Oliveira Francisco Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra *