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Decreto 10612/2021

Decreto nº 10612 de 2021

Decreto

para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão

Recurso
Decreto 10612/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.612, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de remanejamento temporário de cargos em comissão ao Ministério da Educação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: ........................................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.406, de 29 de junho de 2020 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2021 - Edição extra *