Decreto nº 10617 de 2021
Decreto
institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
- Recurso
- Decreto 10617/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.617, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar: (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) I - a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual; e II - a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.” (NR) “Art. 2º ...................................................................................................... ................................................................................................................... IV - assessorar os órgãos que compõem o Gipi em relação a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais, em matéria de propriedade intelectual; ................................................................................................................... VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno; VIII - implementar e monitorar a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual; e IX - prestar apoio institucional na busca de parcerias para a execução de ações e iniciativas relativas a temas de propriedade intelectual.” (NR) “Art. 3º ..................................................................................................... I - Ministério da Economia, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) IV - Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) VI - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) VII - Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) IX - Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) X - Ministério do Turismo; e (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) XI - Secretaria-Geral da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) ..........................................................................................................” (NR) “ Art. 5º O Gipi se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente. ..........................................................................................................” (NR) “ Art. 6º Os membros do Gipi e dos seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.727, de 2023) Art. 2º Fica revogado o art. 7º do Decreto nº 9.931, de 2019 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2022 *
