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Decreto 10621/2021

Decreto nº 10621 de 2021

Decreto

à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as

Recurso
Decreto 10621/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA : Art. 1º A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: I - no inciso X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006 , e nº 108, de 26/08/2020) ; II - no inciso XII - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006 , e nº 108, de 26/08/2020) ; e III - no inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020 ). Art. 2º O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2021 *