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Decreto 10631/2021

Decreto nº 10631 de 2021

Decreto

Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o

Recurso
Decreto 10631/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 12.033, de 2024) Texto para impressão Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a: .................................................................................................................... III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de: a) inteligência; b) segurança da informação; c) segurança cibernética; d) segurança das comunicações; e e) defesa cibernética; e IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2021 *