Decreto nº 10636 de 2021
Decreto
que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura
- Recurso
- Decreto 10636/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.636, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. A partir de 1º de março de 2022, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.257, de 27 de fevereiro de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO André Luiz de Almeida Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2021 - Edição extra *
