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Decreto 10649/2021

Decreto nº 10649 de 2021

Decreto

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a

Recurso
Decreto 10649/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

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Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.649, DE 16 DE MARÇO DE 2021 Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Os Anexos II, III, IV, V e VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2021 - Edição extra ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 20000 Presidência da República 80.796 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 292.555 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 252.438 25000 Ministério da Economia 1.305.595 26000 Ministério da Educação 2.973.716 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 240.823 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 486 32000 Ministério de Minas e Energia 61.049 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.367 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 22.600 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 10.886 35000 Ministério das Relações Exteriores 286.572 36000 Ministério da Saúde 3.411.850 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 28.875 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 18.255 37000 Controladoria-Geral da União 15.316 39000 Ministério da Infraestrutura 691.268 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 32.662 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 5.970 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 8.002 41000 Ministério das Comunicações 128.444 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 28.405 44000 Ministério do Meio Ambiente 49.463 52000 Ministério da Defesa 559.630 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 582.126 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 164 54000 Ministério do Turismo 113.283 54207 Agência Nacional do Cinema** 6.667 55000 Ministério da Cidadania 381.459 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 973 63000 Advocacia-Geral da União 71.470 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 32.239 Total 11.695.402 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 264.784 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 342.926 52000 Ministério da Defesa 1.314.661 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 48.994 Total 1.971.365 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO III (Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 20000 Presidência da República 6.475 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 23.060 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 18.991 25000 Ministério da Economia 826.162 26000 Ministério da Educação 165.360 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.684 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 5.316 32000 Ministério de Minas e Energia 44.232 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 23.216 35000 Ministério das Relações Exteriores 620 36000 Ministério da Saúde 2.831 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 86 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 122 39000 Ministério da Infraestrutura 12.907 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 20.338 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 11.363 41000 Ministério das Comunicações 72.750 44000 Ministério do Meio Ambiente 33.525 52000 Ministério da Defesa 159.728 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 56.727 54000 Ministério do Turismo 836 55000 Ministério da Cidadania 1.098 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 1.142 Total 1.492.570 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IV (Anexo V ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 111.736 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 182 52000 Ministério da Defesa 7.060 Total 118.979 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V (Anexo VI ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO IX, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até mar. 20000 Presidência da República 9.783 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 228.231 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 15.193 25000 Ministério da Economia 277.326 26000 Ministério da Educação 2.458.957 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 512.368 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 182 32000 Ministério de Minas e Energia 32.237 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 1.772 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 1.388 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 3.320 35000 Ministério das Relações Exteriores 163.734 36000 Ministério da Saúde 22.717.559 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 3.905 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 1.367 37000 Controladoria-Geral da União 4.333 39000 Ministério da Infraestrutura 20.195 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 2.462 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 824 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 3.221 41000 Ministério das Comunicações 17.451 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.245 44000 Ministério do Meio Ambiente 12.229 52000 Ministério da Defesa 1.454.465 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 40.869 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 726 54000 Ministério do Turismo 6.366 54207 Agência Nacional do Cinema** 719 55000 Ministério da Cidadania 8.842.698 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 89 63000 Advocacia-Geral da União 22.212 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 705 Total 36.860.130 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. *