Decreto nº 10653 de 2021
Decreto
projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no
- Recurso
- Decreto 10653/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.653, DE 19 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e IV, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 152, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica: I - 1º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; II - 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2021; e III - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2021 *
