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Decreto 10675/2021

Decreto nº 10675 de 2021

Decreto

qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de

Recurso
Decreto 10675/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.675, DE 14 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a qualificação de projetos do setor de mineração no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 155, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, os seguintes projetos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM: I - Gipsita do Rio Cupari, Estado do Pará; II - Calcário de Aveiro, Estado do Pará; e III - Diamante de Santo Inácio, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2021 *