Decreto nº 10684 de 2021
Decreto
Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais,
- Recurso
- Decreto 10684/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.684, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Revogado pelo Decreto nº 11.145, de 2022 Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº10.439, de 27 de julho de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021 ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 165 93 98 - - Serviço de Intendência 20 15 12 - - Quadro de Engenheiros Militares 11 10 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 24 9 14 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 4 2 6 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 4 2 4 - - Quadro Complementar de Oficiais 12 22 28 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 180 104 *
