Decreto nº 10687 de 2021
Decreto
qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de
- Recurso
- Decreto 10687/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.687, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a qualificação dos projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022 no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 154, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos e empreendimentos vinculados aos procedimentos de disponibilidade de áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais, incluídas as ofertas públicas prévias de que tratam os art. 45 e art. 46 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, realizados pela Agência Nacional de Mineração durante os exercícios de 2021 e 2022, conforme cronograma preliminar constante do Anexo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2021 ANEXO CRONOGRAMA DE OFERTA PÚBLICA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO Rodada Edital 3ª Março de 2021 4ª Maio de 2021 5ª Julho de 2021 6ª Setembro de2021 7ª Janeiro de 2022 8ª Março de2022 9ª Maio de2022 *
