Decreto nº 10693 de 2021
Decreto
Dispõe sobre a qualificação das usinas hidrelétricas planejadas UHE
- Recurso
- Decreto 10693/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.693, DE 4 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a qualificação das usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 153, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, as usinas hidrelétricas planejadas UHE Ercilândia e UHE Apertados, localizadas no Estado do Paraná, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2021 *
