EMFOR
Decreto 10696/2021

Decreto nº 10696 de 2021

Decreto

Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura

Recurso
Decreto 10696/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.696, DE 6 DE MAIO DE 2021 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.204, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep: a) dois DAS 101.4; b) uma FCPE 101.3; c) uma FCPE 101.2; e d) quatro FCPE 101.1; e II - do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: a) um DAS 102.4; b) uma FCPE 102.3; c) uma FCPE 102.2; e d) quatro FCPE 102.1. Art. 2º Os ocupantes do cargo em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerado ou dispensados. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .................................................................................................... I - .............................................................................................................. a) Gabinete; b) Ouvidoria; c) Assessoria de Comunicação Social; e d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica; II - ............................................................................................................. ........................................................................................................................ b) Auditoria Interna; c) Corregedoria; e d) Diretoria de Gestão e Planejamento; ................................................................................................................” (NR) “Art. 4º-B À Assessoria de Comunicação Social compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação; II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios de comunicação social; III - realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e IV - planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no Inep.” (NR) “Art. 4º-C À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete: I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano Plurianual e à estrutura regimental do Inep; II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em articulação com as unidades competentes; III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do Inep; IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria de Gestão e Planejamento; V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao desenvolvimento organizacional; VI - coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio de relatório de atividades; VII - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio administrativo ao colegiado; VIII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória; IX - fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico institucional e com o Programa de Integridade; e X - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de gerenciamento de riscos, de ética e de controle.” (NR) “Art. 6º-A À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Presidente do Inep, compete: I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição; II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns; III - sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares; IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; V - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso; VI - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas; VII - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep; VIII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e IX - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.” (NR) “Art. 17. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep.” (NR) Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep. Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.956, de 12 de janeiro de 2017: I - o art. 3º; e II - o Anexo III. Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 21 de maio de 2021. Brasília, 6 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Milton Ribeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2021 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE a) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O INEP QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 2 7,68 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 FCPE 101.2 0,76 1 0,76 FCPE 101.1 0,60 4 2,40 TOTAL 8 12,10 b) DO INEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO INEP PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,84 1 3,84 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 FCPE 102.1 0,60 4 2,40 TOTAL 7 8,26 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FCPE/ FG 1 Presidente DAS 101.6 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Assessoria Técnica 1 Chefe DAS 101.3 OUVIDORIA 1 Ouvidor-Chefe FCPE 101.1 1 FG-1 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe DAS 101.4 ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe DAS 101.4 1 FG-1 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 1 FG-1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 CORREGEDORIA 1 Corregedor-Chefe FCPE 101.1 DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão Administrativa 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 2 FG-1 1 FG-3 Coordenação-Geral de Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Logística da Aplicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Centro de Informação e Biblioteca em Educação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 2 FG-1 Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 1 FG-1 DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 5 FG-1 Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 4 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 1 FG-3 Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral do Enade 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Exames para Certificação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Sistemas de Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 1 FG-3 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INEP: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 101.4 3,84 17 65,28 19 72,96 DAS 101.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 101.1 1,00 1 1,00 1 1,00 DAS 102.4 3,84 1 3,84 - - DAS 102.2 1,27 3 3,81 3 3,81 DAS 102.1 1,00 1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 32 114,81 33 118,65 FCPE 101.4 2,30 4 9,20 4 9,20 FCPE 101.3 1,26 30 37,80 31 39,06 FCPE 101.2 0,76 5 3,80 6 4,56 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 5 3,00 FCPE 102.3 1,26 3 3,78 2 2,52 FCPE 102.2 0,76 11 8,36 10 7,60 FCPE 102.1 0,60 13 7,80 9 5,40 SUBTOTAL 2 67 71,34 67 71,34 FG-1 0,20 18 3,60 18 3,60 FG-3 0,12 3 0,36 3 0,36 SUBTOTAL 3 21 3,96 21 3,96 TOTAL 120 190,11 121 193,95 *