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Decreto 10704/2021

Decreto nº 10704 de 2021

Decreto

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções

Recurso
Decreto 10704/2021
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.704, DE 21 DE MAIO DE 2021 Revogado pelo Decreto nº 11.186, de 2022 Texto para impressão Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.441, de 27 de julho de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2021 ANEXO QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Quadro de Oficiais Aviadores 40 24 23 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 5 4 4 - - Quadro de Oficiais Intendentes 16 10 7 - - Quadro de Oficiais Médicos 17 13 13 - - Quadro de Oficiais Dentistas 4 5 7 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 2 3 2 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 5 5 4 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 0 2 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 0 1 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 0 0 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 0 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 0 1 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 1 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - - - 37 28 Quadro de Oficiais Capelães 0 0 0 - - *