Decreto nº 10706 de 2021
Decreto
Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental
- Recurso
- Decreto 10706/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.706, DE 26 DE MAIO DE 2021 Revogado pelo Decreto nº 11.144, de 2022 Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................................................... .................................................................................................................... X - na referenda dos atos assinados pelo Presidente da República; XI - na publicação e na preservação dos atos oficiais; e XII - na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR) “Art. 5º ....................................................................................................... ..................................................................................................................... V - auxiliar na interlocução com os órgãos e as entidades da administração pública federal, o Poder Judiciário e os órgãos constitucionalmente autônomos nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República; ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorenzoni Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2021 *
