Decreto nº 10717 de 2021
Decreto
Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho
- Recurso
- Decreto 10717/2021
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.717, DE 10 DE JUNHO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 11.488, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ............................................................................................................. ........................................................................................................................... § 2º O Presidente do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação terá como suplente o Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. .................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021. *
